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Pensão por morte e união estável: Pedro Francisco Guimarães Solino explica como o INSS exige a comprovação

Fabio Montell
Fabio Montell setembro 2, 2026
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Pedro francisco Guimarães Solino
Pedro francisco Guimarães Solino

Companheiro sobrevivente precisa apresentar ao menos dois documentos que demonstrem a convivência, um deles anterior aos dois últimos anos de vida do segurado, tema acompanhado pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino

Contents
O que caracteriza a união estável para fins previdenciáriosOs documentos exigidos pelo INSSQue tipo de documento costuma ser aceitoPor que o prazo de convivência pode afetar a duração da pensãoO caminho quando a documentação não é suficienteA atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em pedidos de pensão por morte envolvendo união estávelConclusão

Quando o falecimento envolve um casal que vivia em união estável sem registro em cartório, a concessão da pensão por morte pelo INSS costuma exigir do companheiro sobrevivente uma etapa adicional em relação ao cônjuge casado formalmente: a comprovação documental da própria existência da união. Diferentemente do casamento civil, que se prova por simples certidão, a união estável depende da reunião de evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, o que gera dúvidas frequentes sobre quais documentos são aceitos e em que prazo devem ter sido produzidos. Entender essas exigências é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito Previdenciário.

O que caracteriza a união estável para fins previdenciários

O Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família, independentemente de qualquer formalização em cartório. Para fins de pensão por morte, essa definição é o ponto de partida da análise feita pelo INSS, que precisa se convencer, a partir da documentação apresentada, de que o relacionamento entre o segurado falecido e o requerente da pensão efetivamente se enquadrava nesses requisitos no momento do óbito.

Os documentos exigidos pelo INSS

Segundo orientação do próprio INSS, o dependente que pretende comprovar união estável para receber a pensão por morte por prazo superior a quatro meses deve apresentar pelo menos dois documentos que demonstrem a convivência entre o casal. Um desses documentos precisa ter sido emitido em até 24 meses antes do óbito, enquanto o outro deve ser anterior a esse período de dois anos que antecedeu o falecimento, de forma a demonstrar não apenas a existência da relação, mas também sua continuidade ao longo do tempo, e não apenas nos meses imediatamente anteriores à morte do segurado.

Que tipo de documento costuma ser aceito

Embora a lista de documentos aceitos não seja fechada, costumam ser utilizados como prova de união estável certidões de nascimento de filhos em comum, declarações de imposto de renda que indiquem o companheiro como dependente, comprovantes de endereço em nome de ambos, contas conjuntas ou apólices de seguro que mencionem o companheiro como beneficiário, entre outros documentos capazes de demonstrar a convivência pública e duradoura entre o casal ao longo do período exigido pela norma previdenciária.

Por que o prazo de convivência pode afetar a duração da pensão

Além da comprovação da união em si, a legislação previdenciária estabelece que, para óbitos ocorridos a partir de março de 2015, a pensão por morte destinada ao cônjuge ou companheiro terá duração limitada a quatro meses quando o segurado tiver vertido menos de 18 contribuições mensais ao INSS, ou quando o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos antes do óbito. Essa limitação temporal não se aplica quando o falecimento decorre de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, hipóteses em que a pensão é concedida de forma vitalícia ou por prazo determinado conforme a idade do dependente, independentemente do tempo de relacionamento ou de contribuição do segurado falecido.

O caminho quando a documentação não é suficiente

Quando a documentação disponível não é considerada suficiente pelo INSS para comprovar a união estável, e o pedido de pensão por morte é indeferido por esse motivo, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, oportunidade em que a prova testemunhal pode complementar o início de prova material já reunido, desde que existam ao menos indícios documentais mínimos da convivência. A ausência total de qualquer documento, por outro lado, costuma dificultar significativamente o reconhecimento da união estável apenas com base em testemunhas, o que reforça a importância de reunir a documentação disponível o quanto antes.

A atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em pedidos de pensão por morte envolvendo união estável

É nesse tipo de análise, situada no centro do Direito Previdenciário aplicado a dependentes de segurados falecidos, que atua o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho desenvolvido nessa frente costuma envolver o levantamento da documentação disponível para comprovar a união estável, a análise sobre o enquadramento do caso nos prazos e requisitos previstos em lei e o acompanhamento de recursos administrativos ou ações judiciais diante de indeferimentos considerados equivocados.

Conclusão

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige atenção a prazos e a tipos específicos de documentos, o que pode representar um desafio adicional para companheiros sobreviventes que nunca formalizaram a relação em cartório. Reunir com antecedência documentos que demonstrem a convivência pública e duradoura com o segurado falecido é a providência mais eficaz para evitar indeferimentos, sempre considerando que a análise definitiva sobre o reconhecimento da união depende das circunstâncias e da documentação específica de cada caso.

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