Alguns vínculos empregatícios podem acabar de maneira conflituosa. À vista disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante saber quando um colaborador pode processar a empresa, a fim de evitar que esses conflitos ocorram. Quer saber mais sobre este importante assunto? Continue lendo:
Processo jurídico e o Direito Trabalhista
Conforme explica a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, o Direito Trabalhista possui a finalidade de proteger os trabalhadores, garantindo que eles tenham todos os seus direitos atendidos. Assim, essa parte jurídica permite que os colaboradores abram um processo trabalhista em alguns casos.
Logo, há variados casos que podem levar o funcionário a abrir um processo trabalhista contra a empresa, e todos eles estão relacionados à negação em atender alguns dos direitos trabalhistas, ou ao assédio moral. Desse modo, na maioria dos processos costumam sair a favor do colaborador.
Processos relacionados a administração e gestão da empresa
Ainda, como comenta Vanuza Sampaio, alguns casos que levam a corporação ao processo trabalhista estão relacionados à própria administração e gestão da instituição. Portanto, é fundamental que os empreendedores tenham conhecimento da organização empresarial que pode acarretar em um conflito judicial.
Diante disso, os principais vetores da administração e da gestão que podem resultar nesse tipo de processo são o não pagamento de horas extras; diferenças salariais entre funcionários que ocupam o mesmo nível hierárquico; não pagamento das verbas de rescisão de contrato; e demissão decorrentes das doenças ocupacionais.
Processos relacionados aos danos morais
Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, levando em consideração que em todos os âmbitos sociais as pessoas possam ser prejudicadas pelos danos morais, um dos principais fatores que influenciam o processo trabalhista são os danos provenientes dos assédios morais contra a pessoa do colaborador.
Dessa maneira, os principais processos do Direito Trabalhista, que estão relacionados aos danos morais são:
- Sobrecarga de trabalho;
- Violência verbal;
- Violência sexual;
- Atribuição de apelidos pejorativos;
- Fornecimento de restrições erradas com intenção de prejudicar o trabalhador;
- Espionar o funcionário em seus momentos de privacidade;
- Danificar seus bens pessoais.
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