Conforme analisa o tributarista Leonardo Manzan, os desafios que a reforma tributária impõe ao setor imobiliário, especialmente no que diz respeito à tributação de incorporações e loteamentos, representam uma preocupação crescente para empresários, investidores e profissionais do Direito que atuam nesse segmento tão relevante para a economia nacional. As mudanças propostas no sistema tributário brasileiro poderão impactar profundamente a estrutura de custos e a dinâmica das operações imobiliárias, exigindo planejamento e adaptações estratégicas.
No Brasil, a tributação incidente sobre incorporações e loteamentos já apresenta elevada complexidade, envolvendo tributos como ISS, PIS, Cofins, ITBI e tributos federais sobre receitas. A proposta de reforma tributária busca simplificar o sistema, mas traz consigo incertezas quanto à forma como as novas regras incidirão sobre as diversas modalidades de negócios imobiliários, incluindo a definição das bases de cálculo e o momento do fato gerador.
Reforma tributária e o setor imobiliário: desafios na tributação de incorporações e loteamentos
De acordo com Leonardo Manzan, um dos maiores desafios reside na possível unificação do ISS e do ICMS no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que poderá gerar debates sobre a natureza das atividades de incorporação imobiliária. Há dúvida sobre se tais operações seriam enquadradas como prestação de serviço ou circulação de mercadoria, questão que, atualmente, já provoca discussões nos tribunais superiores.
Outro ponto relevante é o tratamento a ser dado à receita das vendas de unidades imobiliárias, sobretudo no regime de patrimônio de afetação, muito utilizado pelas incorporadoras para proteger o empreendimento e os credores. Caso a reforma altere a forma de cálculo ou tribute essa receita de maneira diferente, pode haver impacto significativo no fluxo de caixa e na precificação dos imóveis.
Somado a isso, existe a preocupação com a cumulatividade ou não do novo tributo, pois, se não houver créditos amplos ao longo da cadeia, o custo tributário poderá aumentar, pressionando os preços finais dos imóveis. Esse risco afeta tanto incorporadoras quanto consumidores, comprometendo a sustentabilidade do mercado imobiliário.

Impactos tributários nos loteamentos e operações correlatas
Leonardo Manzan ressalta que os loteamentos urbanos também poderão enfrentar impactos expressivos com a reforma tributária, sobretudo no que se refere à definição do fato gerador do IBS e às regras de tributação sobre receitas auferidas pelas empresas loteadoras. A falta de clareza sobre a base de cálculo poderá gerar insegurança jurídica e estimular autuações fiscais.
Em adição a isso, há a expectativa quanto à incidência do ITBI em operações intermediárias, como cessões de direitos aquisitivos ou permutas de terrenos, amplamente utilizadas como moeda de pagamento em negócios imobiliários. Caso a reforma não estabeleça regras claras, essas operações poderão sofrer tributação em cascata, encarecendo os projetos.
Outro aspecto importante é o eventual fim do regime especial de tributação para incorporação imobiliária (RET), que hoje permite recolhimento unificado de tributos federais. Caso seja extinto, incorporadoras precisarão recalcular suas margens e repensar modelos de negócio para manter a competitividade no setor.
Meios para a adaptação e mitigação de riscos
Conforme comenta Leonardo Manzan, o momento exige das empresas do setor imobiliário uma postura proativa, com análise detalhada das propostas da reforma e elaboração de cenários que permitam avaliar o impacto financeiro de diferentes hipóteses legislativas. Não se trata apenas de compreender a nova lei, mas de prever como ela afetará contratos em andamento e planejamentos futuros.
Estratégias como a revisão de contratos, a reorganização societária e o estudo de regimes tributários alternativos passam a ser fundamentais para preservar a viabilidade econômica das operações. Empresas precisam documentar adequadamente suas operações e manter registros claros que possam servir de defesa em caso de questionamentos fiscais.
Leonardo Manzan expõe que, embora a reforma traga riscos, ela também representa uma oportunidade para o setor se modernizar e buscar maior segurança jurídica. A simplificação tributária, se bem implementada, pode reduzir litígios e promover um ambiente mais competitivo, atraindo investidores e estimulando o crescimento do mercado imobiliário.
Autor: Fred Kurtz